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Diretório de Advogados
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Marcio Menezes
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Marcio Menezes
Comentário ·
há 2 anos
Advogado Pode Cobrar por Consulta? Desvendando Mitos e Regulamentações
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Hoje em dia 60% das demandas têm a possibilidde de serem resolvidas extrajudicialmente. Peça no Cartório de sua cidade uma consulta com o funcionário a respeito e não será cobrado nada. Ademais, os tabeliães em breve lavrarão atos sem a necessidade de um advogado, haja visto que os mesmos respondem, bem como os advogados, com responsabilidade civil direta, portanto, igualando os mesmos neste ponto. Além disso a fé pública do tabelião é inconteste, haja visto ter sido investido no cargo mediante concurso público, portanto, equiparando se a um magistrado. Entendo que ainda é uma gentileza dos Notários do Brasil, em não engendrarem uma lei firmando essa posição e fazendo a cidadania chegar muito mais rápida e de forma muito mais segura ao cidadão,
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Marcio Menezes
Comentário ·
há 2 anos
Possibilidade de aplicação de multa por conduta reiteradamente de inadimplência do condômino
Andre Lucas Santana Juliano
·
há 2 anos
Parabéns pelas colocações! Ademais, além deste comentário, temos também a falta de transparência na cobrança dos débitos em muitos condomínios, a administração desqualificada e muitas vezes de caráter duvidoso. Aqui no RS duas administradoras investigadas e com operação da polícia em suas empresas constataram que os valores eram administrados a bem da empresa, não repassando e fazendo mau uso destes recuros. Tem ainda a questão em que mesmo contrário a lei, a tentativa de imputar honorários advocatícios ao devedor, antes mesmo da execução. Enfim, é um tema bastante polêmico.
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Stephanie Pinheiro
Artigo ·
há 4 anos
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José Francisco Chebel Labaki
Comentário ·
há 2 anos
Possibilidade de aplicação de multa por conduta reiteradamente de inadimplência do condômino
Andre Lucas Santana Juliano
·
há 2 anos
Apesar de o tema ser de relativa importancia, assim como esta sendo relativa nossa democracia tal questão não podia deixar de vir em tão propicia hora não é verdade. Pergunto então se como um condômino ja em situação de inadimplencia poderia arcar com tais multas. A resposta é clara, não poderia. Temos então uma questão a ser discutida em duas esferas, a pública por meio de uma execução na esfera judicial em parceria com a assembleia condominal que conforme texto legal necessita de 3/4 dos votos. e que podera inclusive mediante o aqui mencionado aquilatar tal multa como tambem extingui-la. Com a demora do judiciário face ao grande volume de feitos em tramitação bem como na dificuldade de reunir em assembleia os condominos em tempo satisfatório como seria tal embate resolvido caríssima causidica. Como disse o tema é importante, porem a realidade Brasileira esta de mal a pior sendo que na grande maioria não se paga porque não quer, simplesmente porque não estão havendo recursos para muita gente. Finalizando, bem exposto esta a situação do condomínio em seu lastro financeiro, podendo inclusive entre tantas despesas pagar um advogado o que certamente não ira ocorrer com a outra parte que terá como valia no maximo a assistência judiciária gratuita então por ai se vê como será o final da história.
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